TSE nega cassação, mas multa Zema por propaganda irregular nas eleições de 2022


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (14) um recurso que pedia a cassação do mandato do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). No entanto, os ministros decidiram multar o governador por propaganda irregular nas eleições de 2022.

O valor foi fixado em 5 mil UFIRs (unidades fiscais de referência), cerca de R$ 27 mil. O recurso foi apresentado pela coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais (PSD, Federação Brasil da Esperança e PSB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que rejeitou a cassação de Zema por abuso de poder político no pleito passado. Os partidos apoiavam a candidatura de Alexandre Kalil (PSD).

A coligação acusou Zema, então candidato à reeleição, de usar a estrutura do governo para favorecer sua campanha por meio de publicidade institucional em sites do governo e com a publicação de imagens nas redes sociais durante o período da campanha, conduta proibida pela legislação eleitoral.

O relator do caso, ministro Raul Araújo, afastou a acusação de abuso do poder político. Araújo considerou que o conteúdo não ficou acessível ao eleitorado pelos meios ordinários e que as matérias apontadas pelos partidos não extrapolaram a divulgação de atos de governo. “Neste caso, não se permite cogitar da gravidade da conduta, elemento essencial da figura do abuso de poder político”, disse o relator.

Durante a sessão, o advogado Arthur Magno e Silva Guerra, representante de Zema, disse que todas as acusações foram rejeitadas pelo TRE-MG e afirmou que os gestores do governo determinaram a retirada de conteúdos que pudessem ser considerados ilegais durante a campanha, informou a Agência Brasil.

Além do governador, também foram multados em R$ 5 mil cada: os gestores da administração estadual Mateus Simões de Almeida, candidato ao cargo de vice-governador; Fernando Scharlack Marcato, secretário de Infraestrutura e Mobilidade; e Rogério Greco, secretário de Justiça e Segurança Pública, todos investigados na ação.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques, que votou pela aplicação de multa individual de 10 mil UFIRs, ficou vencido parcialmente. A coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais ainda pode recorrer da decisão no TSE com a apresentação dos chamados embargos de declaração.

Fonte: gazetadopovo

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