Conteúdo/ODOC – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (13) o recurso de Nicássio Barbosa (MDB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia indeferido sua candidatura ao cargo de vereador em Cuiabá.
A decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por crimes graves até oito anos após o cumprimento da pena.
Nicássio Barbosa foi condenado por tentativa de homicídio de um suplente de vereador em 2000, e sua pena foi extinta em 2018. De acordo com Mendonça, o período de inelegibilidade de oito anos ainda está em vigor e só se encerrará em 2026.
A defesa de Nicássio alegava que o prazo violava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, mas Mendonça argumentou que a legislação é clara em estabelecer a inelegibilidade para crimes contra a vida desde a condenação até oito anos após a conclusão da pena.
Com a decisão, os 2.975 votos recebidos por Nicássio nas eleições de 6 de outubro deste ano permanecem congelados. Se o recurso tivesse sido aceito, os votos poderiam alterar a atual composição da Câmara de Cuiabá, removendo o presidente reeleito Chico 2000 (PL), que obteve 3.098 votos. Nesse cenário, o MDB ganharia mais uma cadeira, além da já conquistada por Marcrean Santos, e o mandato seria assumido pelo primeiro suplente, Luís Cláudio.
Fonte: odocumento