TSE dá provimento a recurso do MP Eleitoral de Goiás e determina a devolução de recursos do FEFC doados a candidatos de partidos diversos


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Eleitos aos mandatos de prefeita e vice-prefeito de Jussara/GO, nas eleições de 2020, terão que devolver mais de R$ 134 mil ao Tesouro Nacional


(Imagem: Secom/MPF)

Dando provimento a recurso especial eleitoral do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, no último dia 1º de agosto, acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) para determinar a devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) doados a candidatos a cargos proporcionais vinculados a partidos políticos distintos. Com isso, Maria Idali da Silva Bontempo (PSL) e Adriano Dias da Silva, candidatos eleitos para os cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, do município de Jussara/GO, terão que devolver mais de R$134 mil ao Tesouro Nacional por repasses irregulares de dinheiro do FEFC a candidatos proporcionais filiados a outros partidos.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, autor do recurso, os recursos do FEFC só podem ser utilizados na campanha eleitoral da própria candidata ou nas de candidatos filiados ao seu partido, sob pena de rejeição das contas, com consequente devolução dos valores ao erário.

O TSE, seguindo entendimento do MP Eleitoral, posicionou-se no sentido de que, a partir da EC nº 97/2017, não é mais possível a formação de coligação envolvendo candidatos ao pleito proporcional, regra que começou a valer a partir das eleições de 2020. Dessa forma, ficou vedada a formação de coligações proporcionais. Logo, a única possibilidade de transferência de recursos do FEFC a candidatos a cargos proporcionais é na hipótese de estes pertencerem ao mesmo partido, o que não se aplica ao presente caso.

Íntegra da decisão do TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 0600982-15.2020.6.09.0095).

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