Corte determinou a Flávio de Paula Canedo e João Osório Martins Cardoso devolução de R$ 34,3 mil aos cofres públicos
Foto: TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas de campanha de Flávio de Paula Canedo e de João Osório Martins Cardoso, respectivamente candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Caldas Novas (GO), nas eleições de 2020. O colegiado entendeu que houve repasse irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a candidatos de partidos não pertencentes à mesma coligação e determinou a devolução ao erário do valor de R$ 34,3 mil. A decisão dessa terça-feira (6) reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO).
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, as regras vigentes para as eleições de 2020 proíbem coligações no pleito proporcional. “A doação realizada por partido político com recursos públicos para candidato filiado a outra agremiação, com ele não coligada, constitui irregularidade grave e caracteriza o recebimento de recursos provenientes de fonte vedada”, frisou
No agravo interno interposto pelo MP Eleitoral, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, destacou ainda que, em recente decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.214, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski entendeu não ser possível a autorização para o repasse de recursos a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados.
Íntegra do agravo interno no Respel 0600782-78.2020.6.09.0007