Conteúdo/ODOC – O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve o bloqueio das contas bancárias do coronel aposentado da Polícia Militar, José Kleber Duarte Santos, presidente da Associação Beneficente dos Militares do Estado de Mato Grosso (ABSM). A decisão é parte de uma ação trabalhista movida por um ex-funcionário da ABSM, que administra o Hospital Militar em Cuiabá.
O coronel teve suas contas bloqueadas em até R$ 20.418,42 devido a um débito trabalhista da associação. A defesa de José Kleber Duarte Santos alegou que a ABSM, embora seja uma organização privada e sem fins lucrativos, enfrenta uma crise financeira grave, a qual ele atribui a gestões anteriores.
Em sua apelação, Santos afirmou que há três anos vem tentando resolver a crise da entidade, propondo acordos para quitar as dívidas, especialmente as trabalhistas. Ele também argumentou que não pode usar sua aposentadoria para pagar os valores, pois atua voluntariamente como associado e colaborador da ABSM.
No entanto, o desembargador Aguimar Martins Peixoto, do TRT-MT, justificou a manutenção do bloqueio devido a indícios de má gestão e confusão patrimonial por parte de José Kleber Duarte Santos. A decisão destacou que a mesma medida não foi aplicada ao ex-presidente da entidade, Edson Leite da Silva, pois não foram encontradas evidências de má administração contra ele.
O magistrado mencionou ainda que o atual presidente da associação responde a ações na Justiça Comum Estadual por graves irregularidades na gestão da ABSM, como o uso de uma placa de veículo da entidade em seu carro particular.
“Observo da documentação coligida aos autos que o impetrante responde em ações que tramitam pela Justiça Comum Estadual por graves irregularidades na gestão da associação beneficente executada, competindo mencionar ilustrativamente a utilização em seu veículo particular de placa de veículo da entidade, de modo que ponderável o risco de manobras do mesmo jaez com vistas a inviabilizar o atingimento dos fins da execução, em ordem a justificar a providência cautelar adotada”, apontou a decisão.
O desembargador enfatizou que nenhum dos documentos apresentados pela defesa comprovam que os valores bloqueados na conta bancária de José Kleber Duarte Santos sejam provenientes de sua aposentadoria. Com isso, foi concluído que não houve violação de direitos do presidente da associação e o pedido foi negado.
“Assim, não demonstrada violação a direito líquido e certo, indefiro liminarmente a petição inicial do mandando de segurança, nos moldes do art. 10 da Lei n.12.016/2009, julgando o processo extinto sem exame de mérito, conforme art. 267, I do Código de Processo Civil”, concluiu o desembargador.
Fonte: odocumento