Via @consultor_juridico | O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis (TO) acolheu a tese de homicídio privilegiado em um julgamento de abril deste ano. A sessão foi presidida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.
No caso concreto, a vítima se deslocou até a residência do réu, que teria matado o homem por temê-lo. O assassinato ocorreu a facadas e a vítima também portava uma faca, razão pela qual foi reconhecido o homicídio privilegiado.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Já os advogados do réu solicitaram a absolvição por legítima defesa. Ambas as teses foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.
A pena foi definida em quatro anos de reclusão em regime aberto, já que o réu não tinha maus antecedentes, confessou o crime e respondeu ao processo em liberdade.
A defesa do réu foi exercida em plenário pelo advogado Eloberg Bezerra de Andrade.
- Processo 5000793-95.2013.8.27.2740
Fonte: Conjur