Tribunal de Justiça de MG derruba lei que proibia instalação de banheiros unissex


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a lei que proibia a instalação de banheiros unissex em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A decisão veio quase 2 anos após a promulgação da norma, que havia sido suspensa desde novembro de 2023.

A lei, promulgada pela Câmara Municipal em 6 de outubro de 2022, foi sancionada automaticamente após a prefeita Elisa Araújo (PSD) se abster de vetá-la ou aprová-la. A legislação restringia o uso de banheiros públicos e privados a usuários de um único sexo biológico por unidade, abrangendo escolas públicas e privadas, shoppings, logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, eventos e shows. O descumprimento resultaria em multa de R$ 2 mil e possível suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.

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A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade em 2023, argumentando que a norma violava os princípios de dignidade da pessoa humana e os valores de pluralismo e diversidade, conforme a Constituição estadual, além de comprometer o dever estatal de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

O vereador Pastor Eloísio (PTB), autor da lei, também foi responsável pela proposta que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas do município. O desembargador responsável pela decisão considerou que a lei violava o princípio da separação de poderes e interferia indevidamente na organização de serviços públicos e na restrição de atividades privadas.

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Em resposta à decisão judicial, a Prefeitura de Uberaba enfatizou que a lei foi de autoria de um vereador e não sancionada pelo Executivo, sendo promulgada pela Câmara Municipal.

Enquanto isso, em Belo Horizonte, uma lei semelhante entrou em vigor no ano passado, proibindo pessoas trans e não-binárias de utilizarem banheiros com base no gênero com o qual se identificam em templos, eventos e escolas mantidas por instituições religiosas.

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Fonte: gazetabrasil

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