Tribunal de Justiça absolve ex-secretário da ALMT por nomear esposa de sobrinho


Conteúdo/ODOC – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu por unanimidade o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot, da acusação de nepotismo. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, seguindo o voto do relator Gilberto Lopes Bussiki, em sessão de julgamento ocorrida no último dia 19.

A acusação do Ministério Público apontava que Pommot teria nomeado Ana Carolina Defendi para o cargo de Assessora Adjunta da Escola do Legislativo da ALMT. Ana Carolina é esposa de George Alessandro Pommot, sobrinho do ex-secretário, e trabalhou na Casa de outubro de 2008 até 2014.

A defesa de Pommot contestou a sentença de primeiro grau, alegando que ele não foi o responsável pela nomeação de Ana, pois a medida teria sido adotada pela Mesa Diretora da ALMT. O Tribunal acatou o pedido da defesa, afastando a ocorrência de nepotismo e a tese de que Ana teria permanecido sob subordinação direta a Pommot durante o exercício do cargo. A defesa também demonstrou que Ana trabalhava na Escola do Legislativo, mantendo relações apenas com a Secretaria de Gestão de Pessoas.

Na decisão, a juíza Celia Regina Vidotti esclareceu que Pommot jamais deveria ter permitido que Ana Carolina ocupasse um cargo na secretaria sob seu comando, enfatizando a importância dos princípios republicanos da legalidade, moralidade e impessoalidade na escolha dos ocupantes de cargos de assessoramento.

Apesar disso, Ana Carolina Defendi e Luiz Márcio Bastos Pommot foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos, além do pagamento de multa civil.

Entretanto, o relator apontou as alterações na lei de improbidade administrativa, o que impossibilitou a condenação de Pommot, uma vez que não foi constatado o dolo específico na nomeação de Ana. Assim, o recurso apresentado pelo ex-secretário foi acolhido, reformando a sentença e julgando improcedentes os pedidos condenatórios da Ação de Improbidade Administrativa.

Fonte: odocumento

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