TRF6 homologa acordo para medidas de desativação de barragens na Serra do Rola-Moça, em Brumadinho (MG)


Para resguardar a integridade da área, estudos independentes deverão analisar alternativas para o escoamento dos rejeitos, de forma a causar o mínimo de impactos à unidade de conservação


Foto: ief.mg.gov.br

Foi homologado nesta segunda-feira (26), pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), Termo de Compromisso Preliminar firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a empresa Mineração Geral do Brasil com a finalidade de analisar os impactos da desmobilização de duas barragens de rejeitos de mineração, instaladas no município de Brumadinho (MG).

O empreendimento de exploração de minério de ferro Mina Casa Branca está localizado próximo ao Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, uma unidade de conservação de 4.006 hectares criada em 1994. O Ministério Público entende que devem ser feitos estudos no local para que se tenha um entendimento global do projeto de descaracterização, seus impactos e potenciais alternativas, visando assegurar que o processo não apresente riscos à segurança das pessoas, bem como para o ecossistema local.

A unidade de conservação abrange os municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Nova Lima e Ibirité. Além dos biomas Cerrado e Mata Atlântica, com ocorrência de Campo Rupestre Ferruginoso, os seis mananciais existentes no Parque são responsáveis pelo abastecimento de água de parte da RMBH.

Regularização e riscos – A descaracterização de uma barragem de rejeitos consiste na desativação de suas instalações e na recuperação da área utilizada e seu entorno. O empreendimento Mina Casa Branca conta com duas barragens, B1 e B2, a primeira com reservatório de 47 metros de altura e volume de 412 mil metros cúbicos, a segunda com 25 metros de altura e volume de 424 mil metros cúbicos, ambas construídas no método de alteamento a montante. Por conta dos riscos potenciais e do histórico de tragédias, o método foi vedado pela legislação nacional (Lei 12.334/2010) e pela própria pela lei mineira (Lei 23.291/2019), ficando proibida a construção de novas barragens desse tipo e obrigatória a desativação das existentes.

Em 30 de novembro do ano passado, o desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), perante o qual a Apelação Cível 0015538-82.2012.4.01.3800 tramitava, determinou a descaracterização do empreendimento Mina Casa Branca e estabeleceu prazo de 120 dias para a regularização do procedimento. “As barragens, por suas características de formação, já se apresentam como uma grande ameaça ao cenário socioambiental da região onde se localizam”, afirmou o relator na decisão.

Com a instalação do TRF6 em Minas Gerais, os processos que tramitavam no TRF1 foram redistribuídos para o novo tribunal e o Termo de Compromisso Preliminar celebrado entre MPF e MPMG com a mineradora foi submetido à homologação já na nova corte.

O acordo homologado pelo TRF6, por sua vez, estipula que a empresa signatária, Mineração Geral do Brasil, apresente, no prazo de 90 dias, estudos de impactos técnicos e locacionais para descaracterização das barragens B1 e B2, contemplando obrigatoriamente alternativas técnicas distintas para o processo. Isso porque a empresa sustenta, até o momento, que a única alternativa tecnicamente viável seria o escoamento dos detritos por dentro do Parque Estadual do Rola-Moça.

“A questão é que não temos ainda estudos suficientes que demonstrem outras possibilidades para o remanejamentos dos rejeitos e nosso objetivo é preservar a unidade de conservação o máximo possível, garantindo que ocorram reduzidos impactos ao local”, explica Carlos Bruno Ferreira da Silva.

“Nesse contexto, no qual, de um lado, se faz necessária a descaracterização das barragens com celeridade e, de outro, é imperioso zelar pela integral preservação da unidade de conservação Parque do Serra do Rola-Moça, mostra-se oportuno assegurar criteriosa avaliação por equipe técnica independente, que permitirá o aporte de informações tecnicamente qualificadas sobre o tema”, assevera o procurador regional da República Gustavo Pessanha Velloso, um dos signatários do termo.

Os estudos serão conduzidos por equipe contratada pela empresa signatária, no prazo de até 30 dias após homologação do termo, escolhidas de um rol fornecido pelo Ministério Público. O descumprimento dos prazos e demais cláusulas do documento, sem a apresentação de uma justificativa técnica para tal, ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por obrigação descumprida.

Acesse aqui a íntegra do Termo de Compromisso Preliminar.

   

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Anteriores Ativistas pró-Ucrânia são expulsos de manifestação contra crise energética na Alemanha (VÍDEO)
Próxima Dólar sobe e atinge valor mais alto em 2 meses