TRF-1 recebe denúncia e torna réu blogueiro Allan dos Santos por ameaça a Barroso


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Via @portalg1 | O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recebeu denúncia e tornou réu o blogueiro Allan dos Santos pelo crime de ameaça ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal nesta segunda-feira (7) e atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal. O colegiado julgou o pedido contra determinação da primeira instância, que tinha rejeitado a acusação oferecida pelo próprio MPF.

Com isso, o processo penal vai prosseguir na Justiça Federal.

Segundo o MPF, as ameaças foram feitas em um vídeo de 2020, intitulado “Barroso é um miliciano digital”. Na gravação, Allan dos Santos atacou o ministro por, supostamente, ter se referido a ele como “terrorista digital”.

Em trecho do vídeo, o blogueiro afirmou que se o ministro “tirar o digital” e colocar “só terrorista”, ele verá “o que será feito com ele”.

A Procuradoria ofereceu denúncia contra o blogueiro pelos crimes de ameaça (pena prevista de 1 a 6 meses de detenção) e incitação ao crime (pena prevista de 3 a 6 meses de detenção).

O MPF argumentou que a declaração de Allan extrapolou o direito de liberdade de expressão, pois apresenta “designíos claros de ódio e repúdio contra instituições constitucionais e seu representante”.

Dos três integrantes da Turma, dois foram a favor de acolher o recurso apenas em relação à denúncia de ameaça — o relator, juiz federal Marllon Sousa, e o juiz federal Saulo Casali.

O presidente do colegiado, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, votou para manter a decisão da primeira instância, pelo arquivamento.

Para o relator, em uma análise inicial, há indícios de crime de ameaça, não somente pelas palavras do blogueiro, mas “pelos gestos, pela expressão pessoal, pela expressão de afronte”.

“O que eu verifiquei, ao assistir trecho do vídeo, é que realmente há, a meu ver, um tom ameaçador nas palavras […] Eu, enquanto pessoa, me sentiria minimamente ameaçado, sim, se fossem direcionadas a mim essas palavras”, afirmou.

Sousa, no entanto, lembrou que para haver a comprovação do crime será preciso o prosseguimento da ação, com a coleta de provas.

O juiz federal Saulo Casali seguiu o entendimento do relator. “Eu acredito que as condições para o recebimento da denúncia estão presentes. É o caso de receber a inicial pelo conjunto das expressões”, afirmou.

Para o presidente da Turma, desembargador Marcus Vinicius Reis Bastos, houve uma manifestação de “pensamento ruim, para dizer o mínimo”.

“Mas aí dizer que isso é um crime, já é um passo largo demais”, argumentou.

Defesa

A defesa de Allan dos Santos argumentou, durante o julgamento, que a denúncia não preenche requisitos previstos em lei para prosseguir.

Para o o advogado Renor Oliver, além de não haver a chamada “justa causa”, a conduta de Allan dos Santos não seria crime.

“Se nós lemos a denúncia, as razões de recurso do MPF, nós não encontramos qual o mal concreto presente nas palavras do ocorrido”, declarou.

Rejeição da denúncia

Em agosto de 2021, a juíza Pollyana Kelly Alves, da 12ª Vara Federal Criminal, entendeu que não deveria prosseguir o pedido de abertura de ação penal por ameaça e incitação crime ao contra o blogueiro.

Para a magistrada, os ataques do blogueiro estavam protegidos pela liberdade de expressão, e o MPF não conseguiu comprovar uma ameaça efetiva.

“As invectivas lançadas pelo denunciado, conquanto grosseiras, não passam de bravatas e impropérios, consoante já mencionado. Sucede que os conteúdos tidos por ameaçadores para fins de configuração do crime de ameaça devem provocar receio factível e real”, disse.

A juíza pontuou que “as grosserias do denunciado, conquanto reveladoras de um estado de ânimo acirrado, não consubstanciam ameaças sólidas muito menos traduzem-se em incitação a práticas de crime contra a suposta vítima”.

Pollyana afirmou que liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática e quem exerce função pública fica exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente.

“Tenho ressaltado que o direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, escreveu.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Fonte: @portalg1

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