Decisão em ação proposta pela federação Psol-Rede também proíbe acesso do político a recursos públicos de campanha
Arte: Secom/MPF
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou, por maioria de votos (6 a 1), o pedido de registro de candidato a deputado federal para Gabriel Monteiro, ex-vereador no Rio de Janeiro que teve o mandato cassado por seus pares no último dia 18. Também por maioria de votos (4 a 3), o tribunal negou o acesso do ex-vereador aos recursos públicos (Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e à campanha no horário eleitoral em TV e rádio. A decisão acolheu ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) proposta pela Federação Psol-Rede.
Em sustentação oral, o MP Eleitoral defendeu a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela federação (Psol-Rede) contra Monteiro. Para o procurador regional Eleitoral substituto, Flávio Paixão, a legislação eleitoral torna sua inelegibilidade inequívoca em decorrência da cassação pela Câmara.
“Com a decisão, o partido do agora ex-candidato deve avaliar que a legislação dá prazo de 20 dias antes da eleição para substituí-lo. Enquanto ele for um candidato sub judice, seus votos não serão computados mesmo que ele tenha votos no dia da eleição. Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar o julgado desta quarta-feira (31) e indeferir o registro, mesmo após a eleição, seus votos serão anulados”, afirma a procuradora regional Eleitoral, Neide Cardoso de Oliveira.
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