TRE implode a farsa de Abílio Brunini na corrida pela prefeitura de Cuiabá


Da Redação

A Bronca Popular

O candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), se apresenta como de direita, conservador e cristão, mas sua atuação revela-se uma farsa. Ele recorre a fake news até mesmo quando tenta dizer a verdade – algo raro, visto que seu método principal consiste no uso excessivo de mentiras como arma para atacar seus opositores.

Contudo, o Judiciário tem acompanhado de perto as irregularidades e crimes eleitorais praticados pelo deputado, que aspira conquistar o Palácio Alencastro.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, afirmou em decisão judicial que a desinformação divulgada por Abílio Brunini tem um potencial devastador sobre o processo eleitoral em Cuiabá.

A declaração faz parte de duas decisões emitidas nesta sexta-feira (13), nas quais o magistrado determinou a suspensão de propagandas eleitorais do candidato do PL, que continham ataques ao adversário Eduardo Botelho (União).

“Considerando a proximidade do pleito e o impacto potencialmente devastador que a desinformação pode causar no resultado eleitoral, prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos”, consta em trecho de uma das decisões.

Em uma das decisões, o juiz suspendeu uma propaganda televisiva de Abílio, na qual ele descontextualiza informações relacionadas à Operação Bereré com o intuito de confundir os eleitores.

“As informações divulgadas foram, aparentemente, editadas de forma descontextualizada, induzindo o eleitor a acreditar, de forma antecipada, que o candidato adversário teria uma situação processual inexistente, com o propósito de denegrir sua imagem”, diz a decisão.

Em outra ação, o juiz determinou a remoção de uma propaganda publicada nas redes sociais, em que Abílio tenta transferir a responsabilidade pelo emprego de vários parentes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para Eduardo Botelho e Lúdio Cabral (PT), sem apresentar provas.

“O conteúdo publicado imputa práticas criminosas ao candidato adversário, aparentemente, sem qualquer lastro probatório. Tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão e configura-se como difamação e calúnia, sendo passível de remoção e direito de resposta”, afirmou o magistrado.

Vale lembrar que o juiz já proferiu outras decisões, nas quais destacou a ficha limpa de Eduardo Botelho, além de esclarecer que não houve confissão ou presunção de dano ao erário por parte do candidato.

Fonte: abroncapopular

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