TRE barra candidatura de ex-prefeito ficha suja a vereador em Brasnorte


Da Redação

A Bronca Popular

Em um exemplo claro do impacto devastador da corrupção na administração pública, o ex-prefeito de Brasnorte, Mauro Rui Heisler, teve sua candidatura ao cargo de vereador indeferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral.

A decisão foi baseada na condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa que comprometeram o patrimônio público e promoveram o enriquecimento ilícito de terceiros.

Heisler, conhecido localmente por sua gestão ineficiente, estava tentando se reabilitar politicamente ao se candidatar ao cargo de vereador pelo Partido Progressista. No entanto, a coligação Vamos Juntos Seguir em Frente (MDB, PSB, PSD, PRD, UNIÃO) e o Ministério Público Eleitoral apresentaram uma impugnação contundente contra seu registro, argumentando que ele não atendia às condições legais para se candidatar devido à sua condenação.

A condenação de Heisler, referenciada no processo nº 0000202-34.2013.8.11.0100, resultou em uma decisão transitada em julgado que determinou a suspensão de seus direitos políticos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou que Heisler cometeu atos dolosos de improbidade administrativa, evidenciando uma clara intenção de direcionar contratos públicos para beneficiar empresas específicas, com superfaturamento de valores e lesão ao erário municipal.

O acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça não deixa margem para dúvidas quanto à gravidade dos atos cometidos.

A decisão destaca que a conduta de Heisler causou graves danos ao patrimônio público e beneficiou terceiros de forma ilícita

A decisão destaca que a conduta de Heisler causou graves danos ao patrimônio público e beneficiou terceiros de forma ilícita, o que, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, configura inelegibilidade para qualquer cargo eletivo durante o período de suspensão dos direitos políticos.

Este caso serve como um alerta sombrio sobre o preço da corrupção para a sociedade. Gestores públicos condenados por improbidade administrativa devem ser barrados de ocupar qualquer cargo de responsabilidade, pois sua presença no cenário político compromete a integridade das instituições e a confiança da população.

A decisão também reafirma a importância de um sistema eleitoral que não permita a ascensão de “fichas sujas” e protege a democracia contra aqueles que, através de práticas corruptas, minam a confiança e a funcionalidade dos órgãos públicos. 

Fonte: abroncapopular

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