Transporte de produtos inflamáveis exige cuidados e recipientes próprios


Muitos motoristas já passaram pela situação de ficar sem gasolina e ter de buscar o combustível com outro veículo. Mas para isso existem algumas regras para carregar esse tipo de produto.

O transporte de produtos inflamáveis é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, segundo a resolução 5998/22, Art. 12.

Para carros de passeio, no entanto, produtos perigosos comprados já embalados no comércio varejista são limitados à metade da quantidade máxima estabelecida na Relação de Produtos Perigosos.

Quando se trata de líquidos inflamáveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo, exceto os embalados em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grade de metal.

Ainda de acordo com a ANTT, produtos perigosos envasados no momento da venda não são considerados como embalados para venda no comércio varejista, ou seja, não podem ser transportados em veículos de passeio.

O descumprimento das regras da agência pode acarretar em multas que variam de R$ 600 a R$ 5 mil. “O descumprimento da norma é passível de diversas autuações do regulamento e até a retenção do veículo para regularizar o transporte do produto perigoso, até possível transbordo e encaminhamento a outras autoridades”, diz a ANTT em nota.

A agência afirma que a regulamentação para o transporte de produtos perigosos foi “construída com diversas exigências para garantir a segurança de todos envolvidos na operação de transporte e de todos os que estão próximos à carga”.

Uma das orientações para o transporte adequado é, segundo o órgão regulador, ajudar autoridades a adotar medidas de segurança em caso de acidente, como a distância de isolamento, equipamento de proteção para proteger os socorristas, produtos que podem reagir com aquele sendo transportado e quais as classes de riscos envolvidas.

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Fonte: direitonews

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