Transferência digital de veículos por cartórios é autorizada pela justiça


O processo de vender um carro usado agora tem um incômodo a menos. A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os cartórios de registro civil a atuarem como postos online para efetivarem eletronicamente a transferência veicular. A assinatura eletrônica passa a valer, sem necessidade de ir ao cartório para reconhecimento de firma.

Conforme despacho do ministro Luis Felipe Salomão, a geração da assinatura eletrônica será por meio do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN). Dessa forma, vai garantir a identificação do assinante por uso das bases de dados biográficos e biométricos do registro civil, em âmbito nacional, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

O Ministério dos Transportes vai chamar esse serviço de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o ATPV-e. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), essa mudança vai permitir que os serviços públicos de trânsito sejam otimizados, ampliando os canais de atendimento ao cidadão. Entretanto, por ora, não foi divulgado o prazo para que o serviço esteja disponível.

Agora, os cartórios poderão utilizar as credenciais fornecidas pelo órgão de trânsito, inclusive no que diz respeito ao seu sistema eletrônico. Também será utilizada a assinatura avançada do registro civil para concluir a transferência veicular.

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Cabe lembrar que a transferência online já pode ser feita desde 2021. No entanto, só valia para veículos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021. A decisão da CNJ, por outro lado, não restringe o ano do carro e é válida para todo o Brasil.

O reconhecimento de firma em cartório, no entanto, segue valendo, mas passa a ser um serviço opcional para oferecer uma camada a mais de confiabilidade ao processo.

Veja também:

O processo da transferência pode ser realizado pelo site do Detran ou através do aplicativo do Poupatempo. Nestes sistemas é possível emitir a ATPV-e, o documento que comunica a intenção de venda de um automóvel, e apresenta as assinaturas do vendedor e comprador do carro.

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Fonte: direitonews

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