Traficante alega “influência política” em decisão que revogou sua liberdade, mas STJ nega soltá-lo


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou soltar o traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, que foi flagrado com um comparsa transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril. A decisão é assinada pelo ministro Og Fernandes e foi publicada nesta segunda-feira (8).

O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.

A defesa de Rosivaldo entrou com um habeas corpus no STJ alegando  que a nova decisão se deu “em detrimento de exposição midiática e influência pura e exclusivamente política”. “Ressalta que o Governador do Estado de Mato Grosso concedeu entrevista se posicionando contrário a liberdade do paciente”, diz trecho do HC.

Na decisão, porém, o ministro afirmou que não se verifica a ocorrência de hipótese que justifique a soltura do acusado. “Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, decidiu.

Relembre o caso

Rosilval e o comparsa, Marcos Antônio Rodrigues Lopes, foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo “trabalho”.

Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.

O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.

Fonte: odocumento

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