Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office


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Via trt13paraiba | Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). 

Também consta nos autos que o trabalhador, no início da jornada de trabalho, fraturou um osso da mão direita após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar. Em decorrência disso, ele ficou afastado das atividades laborais por cerca de 45 dias. Conforme o laudo pericial apresentado, a empresa não teria comprovado a avaliação do mobiliário usado pelo trabalhador para garantir a correta ergonomia. 

Na sentença, a magistrada argumentou que o empregador, ao autorizar o trabalho em home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, o que inclui a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo que fora das dependências físicas da empresa.

“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza Mirella Cahú.

Da decisão cabe recurso. 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13

Fonte: trt13paraiba

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