Toffoli suspende edital da OAB Piauí e vaga de desembargador do TJ-PI vai para o Ministério Público


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu um edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) destinado ao preenchimento de uma vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

O quinto constitucional é um mecanismo que assegura que a cadeira seja ocupada, de forma alternada, por membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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A decisão liminar, provisória e urgente, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 7667, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra um dispositivo de lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional, destinando a nova vaga a um integrante da advocacia. A Conamp argumenta que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público. A decisão do ministro também suspende a eficácia do dispositivo questionado.

Em análise preliminar do caso, o ministro Toffoli considerou que a escolha contraria a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deve ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) que não foi contemplada anteriormente.

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No caso do TJ-PI, a OAB já havia sido contemplada anteriormente, e, desta vez, a cadeira deve ser reservada a um membro do Ministério Público. Segundo ele, a OAB esteve em superioridade numérica ao ocupar a terceira vaga do quinto constitucional do TJ-PI. Portanto, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que estava em inferioridade numérica quando a OAB preencheu a terceira vaga.

Toffoli também constatou a urgência para a concessão da liminar, uma vez que o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJ pela Seccional da OAB no Piauí terminou em 10 de junho, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está prestes a ser preenchida.

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A decisão será submetida a referendo em sessão virtual do Plenário do STF.

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Fonte: gazetabrasil

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