VIRAM? 🤩 No último mês de junho, a 33ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo proferiu uma decisão inovadora que obriga o Instagram a alterar o nome de usuário de uma construtora com marca registrada. A Construtora Wilian Wagner Ltda., detentora do registro da marca “CONSTRUTORA WW” perante o INPI, enfrentava dificuldades para utilizar referido nome de usuário na plataforma do Instagram, sendo constantemente impedida pela rede social.
A Construtora acionou a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa controladora do Instagram, solicitando a concessão de tutela antecipada que permitisse a alteração do nome de usuário (@construtoraww) nas redes sociais Instagram e Facebook. A ação foi movida pelos advogados Victor Tales Carvalho (@vtales) e Higor Gregório (@higor.gregorio.adv), do escritório TEG Advogados (@tegadvogados). A argumentação central da demanda destacava a importância das redes sociais na disseminação de informações e na conquista de clientes, ressaltando a necessidade de preservação da identidade digital da empresa.
Sobre o Caso
O cerne da controvérsia residiu na relevância atribuída às redes sociais no contexto empresarial moderno. A capacidade dessas plataformas de alcançar o público-alvo desejado e ampliar a interação com os clientes torna imperativo que as empresas preservem sua identidade digital de maneira eficaz. A construtora argumentou que a utilização inadequada do perfil no Instagram poderia causar prejuízos significativos à sua identidade mercadológica e, consequentemente, à sua subsistência.
Na fundamentação jurídica da ação, o artigo 7º do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi invocado, o qual estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Este artigo reforça a necessidade de preservação da identidade digital, justificando a pertinência da medida requerida pela autora.
Repercussão e implicações
A ação, movida pelo escritório TEG Advogados, demonstrou a adaptação do ordenamento jurídico brasileiro às peculiaridades do ambiente digital, assegurando uma ordem eficaz e diretamente aplicável no contexto online. Além disso, a ação evidenciou a importância das redes sociais para a subsistência de empresas modernas, especialmente no que tange à divulgação de seus trabalhos e à interação com clientes.
Decisão Judicial
Com base nas fundamentações e comprovações apresentadas, o Douto Juiz Douglas Iecco Ravacci concedeu a tutela antecipada, determinando que a Ré promovesse a alteração da conta da Autora no Instagram @construtorawilianwagner para @construtoraww e a página na rede social Facebook para facebook.com/construtoraww no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da ordem.
Na sua decisão, o Juiz destacou a importância das Redes Sociais em função de suas funcionalidades, como o potencial de disseminação de informações e conquista de novos clientes, além da capacidade de interação ampliada com o público alvo. Ele também identificou o perigo de dano decorrente do uso inadequado do perfil em questão, que poderia afetar significativamente a subsistência da autora.
A decisão ganhou relevância ao evidenciar a complexa interface entre o mundo digital e o jurídico, demonstrando como ações específicas nas redes sociais podem ter implicações diretas na subsistência de empresas. A concessão da tutela antecipada refletiu a sensibilidade do sistema jurídico brasileiro diante das transformações decorrentes do uso intenso das redes sociais como ferramenta fundamental para a promoção de negócios.
Considerações Finais
Após o trâmite legal, a sentença confirmou a tutela antecipada, determinando a alteração do nome de usuário da cliente. O caso destacou ainda mais a crescente relevância das redes sociais no contexto empresarial, ressaltando a necessidade de assessoria jurídica para equilibrar interesses e preservar a estabilidade das organizações frente aos desafios digitais.
“O escritório TEG Advogados está extremamente satisfeito em conseguir fortalecer a Propriedade Intelectual brasileira através de inédita decisão que preserva a marca registrada como nome de usuários nas redes sociais. Esperamos que a mencionada decisão siga como referência para proteção da Propriedade Industrial das Empresas e Negócios brasileiros.”, nos informou o advogado Victor Tales Carvalho.
Processo nº 1150917-05.2023.8.26.0100