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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a lei estadual nº 18.637/2023, relacionada ao projeto conhecido como “Escola sem Partido”. A decisão, tomada em sessão ordinária na quarta-feira (5), considerou que a norma invade a competência da União, restringe a liberdade de ensino e gera insegurança jurídica.
A lei estadual, que instituía a Semana Escolar Estadual de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente, impunha diversos deveres aos professores, como a obrigação de garantir a “neutralidade política” dos conteúdos e a “liberdade de consciência” dos alunos.
O desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator do processo, argumentou que a lei estadual contém normas gerais sobre educação, cuja competência é da União, e que as restrições impostas aos professores configuram obstáculos à liberdade de ensinar e aprender.
“A lei ora impugnada — ao estipular que entre os objetivos da ‘Semana Escolar de Combate à Violência Institucional contra a Criança e o Adolescente’ está, por exemplo, o de ‘ampliar o conhecimento de crianças e adolescentes sobre o direito de liberdade de aprender conteúdo politicamente neutro, livre de ideologia, respeitando o pluralismo de ideias e a liberdade de consciência, assegurados pela Constituição Federal’ — contém norma geral sobre educação, cuja competência para editar é, portanto, da União”, escreveu o desembargador no voto.
A decisão do TJSC foi tomada por maioria, em ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação do acórdão para analisar as razões da decisão e avaliar a possibilidade de recurso.
Fonte: gazetabrasil