O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus que buscava suspender a medida de segurança imposta a Lumar Costa da Silva, de 35 anos, mantendo sua internação em regime de custódia terapêutica no Centro Integrado de Atenção Psicossocial à Saúde Adauto Botelho (CIAPS), em Cuiabá. A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal.
Lumar está internado desde dezembro de 2025. Ele foi condenado por um crime ocorrido em 2 de julho de 2019, no município de Sorriso (a 398 km de Cuiabá), quando matou a tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, arrancou o coração da vítima e, em seguida, tentou sequestrar a filha dela, então com 7 anos. À época, a Justiça reconheceu sua inimputabilidade em razão de transtornos mentais e determinou a aplicação de medida de segurança em regime de internação.
Em junho de 2025, o juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, autorizou a desinternação do réu, com base em laudos médicos que apontavam estabilidade do quadro clínico e possibilidade de continuidade do tratamento em regime ambulatorial, sob supervisão familiar, em Campinas (SP). Entre as condições impostas estavam o comparecimento mensal ao Caps local e a proibição do uso de álcool e drogas.
No entanto, em setembro do mesmo ano, Lumar passou a perseguir a ex-companheira, realizando ligações frequentes e fazendo ameaças, o que levou a Justiça paulista a conceder medidas protetivas à vítima. Diante dos novos fatos e dos indícios de agravamento do quadro clínico, o magistrado em Cuiabá revogou a desinternação e determinou a reinternação no CIAPS, por considerar haver risco à segurança de terceiros.
A defesa recorreu ao TJMT alegando que a internação seria desproporcional e sem fundamento adequado. O Tribunal, porém, entendeu que a gravidade do crime, o descumprimento das condições impostas e a necessidade de proteção da sociedade justificam a manutenção da medida de segurança. Assim, o habeas corpus foi conhecido e negado.
Com a decisão, Lumar permanece internado em unidade de saúde especializada, e não em estabelecimento prisional comum.
Fonte: nortaomt











