TJMG anula arrematação de imóvel rural por valor desatualizado e determina nova avaliação


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VIRAM? 😳 A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto por dois executados, objetivando a anulação de uma arrematação de imóvel rural e a realização de uma nova avaliação do bem penhorado.

O caso, que se encontra em trâmite na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo, teve início quando o procurador dos executados, o advogado Felipe Gonçalves (@felipegadv), pleiteou inicialmente uma reavaliação do imóvel rural situado no município de Vazante-MG. Entretanto, o pedido para suspender o leilão e realizar uma nova avaliação foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que decidiu manter a realização do leilão. Os executados apresentaram impugnação à arrematação, a qual também foi rejeitada.

Inconformados com a decisão, os executados recorreram ao TJMG por meio de um agravo de instrumento, argumentando que o valor de mercado do imóvel sofreu alterações substanciais no significativo lapso de tempo entre a avaliação e o leilão. Eles destacaram ainda a enorme disparidade entre o valor de arrematação e o valor de mercado atual, influenciado por fatores diversos, incluindo a pandemia da Covid-19.

Os desembargadores do TJMG, analisando o recurso, consideraram plausível a ocorrência de variação significativa no preço do imóvel, dada a passagem do tempo e os inúmeros fatores impactantes, tanto no cenário nacional quanto global. Desta forma, reconheceram a necessidade de atualização do valor de avaliação do imóvel.

Por fim, os desembargadores decidiram que, tendo transcorrido mais de quatro anos desde a última avaliação do imóvel, é incontestável que o valor atribuído ao bem em leilão estava desatualizado. Essa constatação, alinhada ao inciso II do art. 873 do Código de Processo Civil, fundamentou a decisão pelo provimento do recurso e pela necessidade de uma nova avaliação do imóvel.

A decisão, sob o número Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.055321-6/001, reitera a importância de avaliações atualizadas de bens em processos judiciais, especialmente em contextos de flutuações econômicas marcantes.

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