Via @consultor_juridico | A inversão do ônus da prova na ação consumerista, por aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não afasta o dever de quem ajuíza o processo de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de duas pessoas que ajuizaram uma ação contra uma plataforma de hospedagem. Um dos autores do processo é advogado.
O TJ-SP ainda reconheceu litigância de má-fé no caso e determinou o envio dos autos ao Ministério Público estadual e à seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil para averiguar eventual ilícito criminal ou ético.
Péssimas condições
Os autores, que são mãe e filho, alegaram que, após terem feito reserva em um hotel de luxo em Nova York, no Estados Unidos, com intermediação do site de viagens, acabaram acomodados em um local em péssimas condições.
O hotel teria lixeiras transbordando, luzes queimadas e elevadores quebrados. No quarto, eletrodomésticos estariam estragados. O banheiro estaria com entupimentos e sujo. A cama ainda teria uma infestação de percevejos. Foram acostadas aos autos, contudo, apenas fotos de pequenas avarias, como um tapete desfiado e um colchão sujo.
Os autores não cederam o comprovante de pagamento da reserva, que deveria ser quitada apenas no hotel, nem cópias das passagens que teriam usado para viajar. Também não provaram ter feito contato com a agência online para reclamar da hospedagem.
Advogado de má-fé
Provocados pelo juízo, os autores mostraram novas fotos, que exibiam um quarto com decoração diferente da que aparecia nas imagens anteriores. A agência conseguiu provar, então, que as fotografias mais recentes haviam sido publicadas na internet por um outro viajante, que sequer era brasileiro, em uma outra plataforma de hospedagem.
Além disso, a empresa demonstrou que os mesmos autores já haviam proposto ações semelhantes contra ela, com problemas idênticos que teriam enfrentado com reservas em hoteis em Toronto e Niagara Falls, no Canadá; em Cartagena, na Colômbia; em Miami, também nos Estados Unidos; e novamente em Nova York.
“A litigância de má-fé dos apelantes restou incontroversa”, concluiu o relator da matéria, desembargador Rodrigues Torres.
Atuaram em prol do site de viagens as advogadas Carolina Vilas Boas Nogueira e Alice de Lemos Maccacchero, do escritório Fragata e Antunes Advogados.
“A sentença de primeiro grau e o voto do desembargador relator revelam o firme combate do TJ-SP à advocacia predatória e àqueles que se valem indevidamente do processo judicial com propósitos criminosos”, diz Carolina.
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- Processo 1022601-71.2023.8.26.0100
Paulo Batistella
Fonte: @consultor_juridico