Via @portalmigalhas | A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve parcialmente a decisão da 2ª vara Criminal de Fernandópolis/SP, proferida pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, que condenou um pai por crimes de intolerância relacionados à orientação sexual e ameaça contra seu filho. A pena foi redimensionada para dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão pelo crime de intolerância, além de um mês e 12 dias de detenção pelo delito de ameaça.
Conforme os autos do processo, o acusado, um pai descrito como agressivo, ameaçou o próprio filho caso ele comparecesse ao casamento de sua tia com a namorada. O irmão da vítima, em depoimento, confirmou o histórico de discurso homofóbico por parte do pai.
O desembargador Mauricio Valala, relator do recurso, destacou que as mensagens trocadas entre pai e filho comprovam as ameaças e injúrias direcionadas ao filho.
“Os elementos de prova trazidos aos autos dão clareza meridiana aos fatos, depreendendo-se das trocas de mensagens mantidas entre pai e filho, denunciado e vítima, respectivamente, as ameaças pelo primeiro proferidas e as injúrias, intensas e descabidas, dirigidas ao seu primogênito por conta de sua orientação sexual”.
Durante a análise da dosimetria da pena, o magistrado ressaltou que “o acusado provocou intenso sofrimento à vítima, quem sublinhou haver prestado o primeiro depoimento sob forte crise de ansiedade, com receio de encontrar com o réu, seu genitor, de quem, inclusive, oculta seu atual endereço por medo de represálias”.
- Processo: 1500485-69.2023.8.26.0696
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