TJ derruba decisão que obrigava família de ex-presidente da AL recuperar 2,2 mil hectares em fazenda


Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, por unanimidade, a decisão que obrigava a empresa Floresta Viva Exploração de Madeira, da família do ex-deputado estadual José Riva, a recuperar uma área desmatada ilegalmente na Fazenda Bauru, localizada no município de Colniza, sob pena de multa.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20). Os desembargadores seguiram o voto do relator, Mário Kono. A Fazenda Bauru foi adquirida pelo ex-deputado em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa. Em acordo de delação premiada, Riva revelou que parte do dinheiro que Silval investiu no negócio foi pago por meio de propina.

A decisão que obrigou a recuperação da área foi dada no ano passado pela Vara Única de Colniza em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou um desmate de 2.232 hectares de vegetação nativa na propriedade rural, sem autorização ou licença do órgão competente.

Além da recuperação, a Vara suspendeu a participação da empresa em linhas de financiamentos, bem como de recebimento de incentivos e benefícios fiscais e proibiu novos desmatamentos.

Sócios da Floresta Viva, Riva e a esposa, Janete Riva, recorreram ao Tribunal de Justiça alegando que a Fazenda Bauru foi invadida e ficou ocupada até dezembro de 2017, quando houve a reintegração de posse do imóvel. Contudo, afirmaram que não são, de fato, os proprietários da área rural, já que, embora tenham negociado a compra e venda com a Agropecuária Bauru, a posse acabou sendo transferida a terceiros.

A posse da propriedade é discutida judicialmente em uma ação movida pela Agropecuária Bauru, que alega que a Floresta Viva não teria quitado parte do contrato de compra e venda.

No voto, o relator afirmou o processo demanda “prévia oitiva do órgão ambiental competente, até mesmo para elucidação acerca da posse e propriedade da área sob enfoque e eventual responsabilidade pelo dano ambiental verificado”.

“Posto isso, ausentes os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, face a imprescindibilidade de se aguardar o contraditório, de rigor a modificação da decisão agravada”, diz trecho do voto.

Fonte: odocumento

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