TJ anula julgamento em que testemunha não foi ouvida por queda de internet


tj anula julgamento que testemunha nao foi ouvida por queda internet

Via @consultor_juridico | Não dar a uma das partes a oportunidade de produzir prova de seu direito por causa de algo que não é sua culpa ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Esse foi o entendimento da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para anular uma sentença proferida após julgamento em que o juiz não permitiu a remarcação da oitiva de uma testemunha que teve o depoimento interrompido por queda de internet.

A autora do processo foi alvo de uma ação de despejo julgada procedente e, assim, teve rescindido o contrato de locação e foi obrigada a deixar o imóvel.

No entanto, ela sustentou que não foi feita perícia para a comprovação da veracidade de um documento. E também questionou o indeferimento da remarcação de oitiva de testemunha que teve seu depoimento interrompido por causa da queda da conexão com a internet. Na ocasião, o juiz atendeu ao pedido do advogado da outra parte, que alegou quebra de incomunicabilidade. 

Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, concluiu que houve prejuízo à autora com a não marcação de outra audiência. ”Desta forma, sem maiores delongas e, no meu entender, tendo ocorrido cerceamento de defesa, dou provimento ao recurso para anular a r. sentença primeva e determinar seja designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas arroladas pela apelante.”

A defesa foi feita pelos advogados Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante e Vanderlúcia Mendes dos Santos.

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  • Processo 1.0000.22.170540-3/002

Fonte: @consultor_juridico

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