Via @consultor_juridico | O Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta-feira (11/9), por unanimidade, uma minuta de projeto de lei para proibir que servidores do órgão atuem como advogados privados. O texto será enviado à Câmara dos Deputados para que a casa legislativa avalie a proposta.
Segundo o texto, “fica vedado o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União”. A proibição não se aplica ao exercício da advocacia em causa própria quando envolver a tutela de direitos pessoais.
A exceção, diz o projeto, vale “desde que mediante inscrição especial na Ordem dos Advogados do Brasil”, vedada a “participação em sociedade de advogados”.
O projeto de lei visa a alterar a Lei 10.356/2001, que dispõe sobre o quadro de pessoal e sobre o plano de carreira do TCU, para que conste a vedação ao exercício da advocacia.
Conflito de interesses
O objetivo da proposta é coibir eventuais casos de concorrência desleal, em que integrantes do TCU possam captar clientes. Além disso, busca barrar possíveis casos de conflito de interesses.
O presidente da corte de contas, ministro Bruno Dantas, informou em comunicado interno que limitações no acesso a informações dificultam que o TCU faça um “diagnóstico eficaz” sobre eventuais conflitos de interesses.
“Diante desses desafios e do alto risco envolvido, considero imperativo o encaminhamento de um projeto de lei que proponha a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União”, disse Dantas.
Segundo ele, tal medida “é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública” na instituição.
Por fim, Dantas determinou o envio de correspondência ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para informar sobre a medida. O objetivo é permitir que a OAB avalie a conveniência de propor um projeto de lei específico modificando o Estatuto da Advocacia sobre o tema.
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Tiago Angelo
Fonte: @consultor_juridico