Da Redação
Indícios da falta de publicidade e transparência no site da dívida ativa sob a gestão estadual, que divulga os nomes de empresas e pessoas físicas que são consideradas grandes devedoras no estado – levou o conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), na última quarta-feira (19), a recomendar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Lei n.° 11.731/2022 , cuja autoria é do deputado estadual Wilson Santos (PSD).
De acordo com o parlamentar, a matéria foi sancionada em abril de 2022, mas teve o efeito anulado após o Governo de Mato Grosso ter acionado a justiça. “Nós, através da Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, conseguimos reverter a suspensão da lei e, assim, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei tem validade desde agosto deste ano”, explicou.
O presidente da Casa de Leis e deputado estadual Max Russi (PSB) disse que com a lei em vigor, vai permitir acompanhar de perto como estão sendo executadas e cobradas as dívidas. “Muitas vezes, a gente vê perdões de algumas dívidas milionárias, não entende o motivo, pois não acompanhou. Só vê o motivo quando já está na mídia, quando houve o perdão. E quem está devendo, realmente, muitos estão sonegando na educação, na saúde e em outros campos importantes para Mato Grosso”, posicionou.
De acordo com a legislação, é preciso a transparência dos dados acerca dos maiores inscritos na dívida ativa do estado, em que as informações deverão ser disponibilizadas em ordem do maior valor para a menor. Também, o site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque que leve diretamente para a informação e seja atualizado a cada quadrimestre. Também, foi estabelecido que pessoas jurídicas que ultrapassam o valor de R$ 10 milhões e pessoas físicas o valor de R$ 500 mil – são consideradas grandes devedoras.
O procurador da Casa de Leis, Carlos Dornellas, conta que a decisão da Suprema Corte atende ao pleito do poder legislativo, no princípio da separação dos poderes. “A Assembleia Legislativa edita uma lei de quem são os maiores credores da dívida ativa do estado de Mato Grosso, ela está fiscalizando direta ou indiretamente o erário. A aplicação da lei é direta e imediata. Sob ótica do administrador é uma informação que o estado já tem, simplesmente vai catalogar e disponibilizar no princípio da publicidade e da transparência para todos os cidadãos mato-grossenses”, esclarece.
Dentre os pontos irregulares identificados pelo TCE em relação a efetividade na transparência por parte da Administração Pública Estadual, está a indisponibilidade de relatórios consolidados, histórico da lista pública dos maiores devedores e a falta de regulamentação formal do Sistema de Gerenciamento da Dívida Ativa (SADA), o que dificulta o rastreamento das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) e compromete a padronização dos procedimentos internos.
Fonte: abroncapopular






