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Por Roberto Baronian, sócio de Granadeiro Guimarães Advogados Basicamente, na franquia empresarial, um franqueador, por meio de um contrato, cede a um franqueado o direito de usar e explorar marcas e outras eventuais propriedades intelectuais – desenhos industriais, invenções, programas de computador etc. – para produção, distribuição e/ou venda de produtos ou serviços, com ou …

Agência AL – Notícias da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

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