julgamento

O salário na minha empresa pode ser inferior ao piso estadual ou a convenção coletiva de trabalho?
Eu posso aplicar na minha empresa um piso salarial diferente do Estadual? Ou pagar um salário menor que o mínimo nacional? Para começar a responder essa pergunta, é preciso lembrar que, conceitualmente, existem: o salário-mínimo nacional (estipulado pelo governo nacional); o piso salarial estadual (estipulado pelo governo estadual); e o piso salarial normativo (estipulado em …

União de forças: Pela 1ª vez na história, dois ministros do STF apresentam voto conjunto
O julgamento do piso salarial nacional dos profissionais de…

STF vai decidir se juiz pode atuar quando o advogado é seu parente
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram ontem…

Em questão de ordem, OAB pede ao STF resultado de caso de honorários
Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem, nesta terça…

‘Faraó dos Bitcoins’: Glaidson Acácio tem prisão revogada pela Justiça
A 3ª Vara Federal Criminal revogou, na segunda-feira, uma das prisões…

STJ suspende decisão que liberava jatinho de Wesley Safadão para leilão
Por entender que a manutenção de alienação judicial de uma aeronave…

Análise de comportamento para concessão de liberdade condicional deve considerar todo o histórico prisional
Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.161), a…




