STJ tranca inquérito de 10 anos de duração por excesso de prazo


stj tranca inquerito 10 anos duracao por excesso prazo

Via @consultor_juridico | Não é possível aceitar que um procedimento investigatório dure além do razoável, especialmente quando suas diligências não reúnem elementos capazes de justificar sua continuidade, em prejuízo aos direitos dos investigados.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que, por questões de competência, já duravam dez anos.

O caso trata de investigação sobre lavagem de dinheiro decorrente de desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).

O inquérito começou em 2013 na esfera federal e passou para a esfera distrital em 2014. Em 2015, houve nova transferência de competência para a Justiça Federal, por decisão liminar e provisória. Três ações penais e uma medida cautelar foram apresentadas.

Em 2022, no entanto, foi fixada a competência da Justiça do Distrito Federal de forma definitiva. A defesa passou a pedir o trancamento das investigações, medida negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Demorou demais

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que o prazo final para oferecimento da denúncia, conforme o TJ-DFT, seria 20 de novembro de 2023. Até 6 de agosto de 2024, quando a 6ª Turma analisou o caso, a denúncia ainda não havia sido concluída e oferecida.

“A investigação, ao que tudo indica, encerrou-se e o Ministério Público, de posse dos autos desde o ano passado, atualmente, ainda não concluiu sua análise”, disse o relator. Com isso, está configurado o excesso de prazo.

“O trancamento do procedimento de investigação criminal evidencia, na espécie, a solução que melhor ajusta os interesses dos órgãos de persecução penal com os direitos e garantias fundamentais do cidadão de não ser submetido a investigações destituídas de objeto determinado e por período desarrazoado”, concluiu.

  • HC 903.562

Danilo Vital
Fonte: @consultor_juridico

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