O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, para Minas Gerais. O crime ocorreu em 6 de setembro de 2018 durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG). O ex-presidente já passou por diversas cirurgias para tratar sequelas da facada.
Desde então, Adélio cumpre medida de segurança na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Em 2019, ele foi diagnosticado com transtorno delirante persistente paranoide e considerado inimputável.
Em fevereiro deste ano, a 5ª Vara Federal em Campo Grande determinou a transferência dele, em 60 dias, para seu estado natal e local de origem do processo para tratamento. O prazo terminou nesta sexta-feira (5).
No entanto, houve um conflito de competência negativo que impediu a transferência, pois a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora disse que não poderia recebê-lo no estado.
A Justiça mineira alegou que não há vagas no hospital de custódia de Minas Gerais e as unidades médico-psiquiátricas penais não têm capacidade de prestar a assistência adequada neste caso.
Como impasse, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou, no dia 28 de junho, que Adélio permaneça na prisão de Campo Grande (MS) até que o mérito do conflito negativo de competência seja julgado.
Os conflitos de competência negativos ocorrem quando dois ou mais juízes ou órgãos judiciais dizem que não são competentes para julgar a causa.
DPU diz que Adélio não pode continuar em ambiente exclusivamente prisional
Em nota, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu que Adélio não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional. O órgão argumentou a Lei nº 10.216/2001 garante os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.
“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos”, diz o comunicado.
“A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001”, acrescentou a defensoria.
O órgão informou que, “diante da omissão estatal”, a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
A DPU reforçou que a a resolução 487, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece a política antimanicomial no âmbito do Poder Judiciário. A norma proíbe expressamente que pessoas com transtorno mental sejam colocadas ou mantidas em unidade prisional, ainda que em enfermaria.
“Apesar disso, os Estados-Membros alegam escassez de vagas em hospitais psiquiátricos no sistema público de saúde para atender toda a demanda existente”, apontou o órgão.
Fonte: gazetadopovo