STJ não vê “influência política” e mantém prisão de traficante flagrado com 420 kg de drogas em MT


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão do traficante Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante, que foi flagrado com um comparsa transportando cerca de 420 kg de drogas, entre cocaína e maconha, em Porto Esperidião (a 358 km de Cuiabá), em abril. A decisão é assinada pelo  ministro Sebastião Reis Júnior e foi publicada nesta quarta-feira (31).

O caso ganhou repercussão após ambos serem soltos no dia seguinte pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, que estava de plantão na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres. A decisão foi revogada pelo juiz titular da Vara, Francisco Antonio de Moura Junior, que mandou prender novamente os dois traficantes.

No habeas corpus,  a defesa alegou que o novo decreto de prisão é “genérico”, sustentando que o mesmo se deu em detrimento da exposição midiática e influenciado pura e exclusivamente política. “Assevera que Rosivaldo bem como o Marcos Antonio, não descumpriram com nenhuma medida da ordem judicial anteriormente concedida, que pudesse ensejar a revogação da liberdade, visto que, indicaram endereço certo e sabido”, diz trecho do HC.

A defesa ainda sustentou que o acusado possui predicados pessoais favoráveis como primariedade, emprego lícito e residência fixa.

Na decisão,  ministro criticou os argumentos da defesa afirmando que a prisão preventiva está fundamentada pela gravidade do delito, diante da elevada quantidade de drogas apreendidas na posse do acusado, bem como pela sua periculosidade. “Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação”, escreveu.

“Inclusive, a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada”, decidiu.

Relembre o caso

Os acusados foram abordados durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas e a Operação Ágata, do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Segundo o Gefron, eles levariam a droga para Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá) e receberiam R$ 30 mil pelo “trabalho”.

Na decisão que soltou os traficantes, Guilherme Bueno escreveu que “ao que tudo indica” os dois homens são pobres, seriam somente “mulas” e teriam aceitado fazer o transporte para obter dinheiro fácil.

O juiz é alvo de uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta dos fatos.

Fonte: odocumento

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