Conteúdo/ODOC – O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que buscava reverter condenações anteriores por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com isso, Arcanjo continua condenado a 12 anos e 2 meses de prisão em regime fechado, além de ter que pagar 366 dias-multa. A decisão foi proferida no último dia 25 de julho.
João Arcanjo Ribeiro, insatisfeito com as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), havia apelado ao STJ. Alegava que o TRF violou dispositivos da Constituição Federal e do Código Penal. No entanto, o Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido, defendendo a manutenção da condenação.
Ao analisar o recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a defesa de Arcanjo pretendia admitir duas teses principais: a injuridicidade do acórdão condenatório e a falta de apreciação adequada das defesas apresentadas. Contudo, ele observou que o recurso carecia de fundamentação suficiente para alterar as decisões anteriores.
Segundo o ministro, a defesa de Arcanjo não indicou claramente quais dispositivos teriam sido violados. “No que se refere à suposta violação dos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal, o recurso é manifestamente descabido, pois é inviável o exame de matéria constitucional via especial. No que se refere à suposta violação dos artigos do Código de Processo Penal, o recurso padece de fundamentação deficiente, uma vez que a defesa do agravante não indicou, de forma clara e específica, quais teses defensivas teriam sido objeto de omissão reiterada”, afirmou Sebastião.
Com isso, o ministro decidiu conhecer o agravo, mas negou o recurso especial, mantendo as decisões que condenaram João Arcanjo Ribeiro.
Fonte: odocumento