STJ decide que levar droga escondida em partes íntimas a presídio não aumenta pena


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Uma pena por porte de drogas não pode ser aumentada só porque a portadora tentou escondê-la na área pélvica. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do STJ ocorreu no último dia 13, mas só teve seu acórdão divulgado nesta quarta-feira (28).

Os ministros da Corte foram unânimes em diminuir a pena de uma presa no Acre. Ela foi detida com 44 gramas de cocaína e 45 gramas de maconha ao tentar entrar em um presídio masculino para entregar as drogas ao seu cônjuge.

O argumento central da ministra que relatou os casos no STJ, Laurita Vaz, é que a conduta da presa é típica.

Ou seja, motivo pelo qual o sistema prisional já realiza revistas íntima em casos suspeitos.

Como a mulher não tinha ficha criminal, a pena foi reduzida em dois terços, e passou de 5 anos e 10 meses de prisão para um 1 e 8 meses.

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