Via @consultor_juridico | O Superior Tribunal de Justiça começou a aplicar, em decisões colegiadas, a tese do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu balizas para diferenciar tráfico e porte de maconha para consumo próprio.
Em acórdão da quarta-feira passada (14/8), a 6ª Turma do STJ reconheceu, ao dar provimento por unanimidade a um agravo regimental, a atipicidade da conduta de um usuário de maconha que foi flagrado com 23 gramas da planta, sem dispor de outros elementos que pudessem caracterizar tráfico de drogas.
O relator do recurso especial, ministro Sebastião Reis Júnior, determinou que os autos fossem encaminhados “ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo, conforme tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário n. 635.659/SP” pelo STF, no Tema 506. Ele teve o voto acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro e pelos desembargadores convocados Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.
Antes da decisão colegiada, o STJ já havia aplicado a tese do Supremo em decisões monocráticas. Em 16 de julho, o ministro Sebastião Reis Júnior cassou um acórdão de segunda instância para que o juízo de primeiro grau verifique a possibilidade de classificar como ato infracional equiparado à posse de drogas para consumo pessoal a conduta antes imputada a um adolescente como ato infracional análogo ao tráfico.
O julgamento do STF
A tese do Supremo que diferenciou as duas condutas foi consolidada em 26 de junho. Na ocasião, a corte fixou em 40 gramas, ou seis pés de maconha, a quantidade máxima para presumir que a pessoa flagrada é usuária.
O entendimento do STF prevê ainda que outros elementos também devem ser levados em consideração. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas, por exemplo, pode ser enquadrada como traficante se houver provas disso, como a presença de balanças de precisão ou anotações sobre a comercialização do entorpecente no local do flagrante.
Logo na sequência do julgamento do Supremo, ministros do STJ disseram à revista eletrônica Consultor Jurídico que já estavam fazendo um levantamento dos processos em que a nova orientação poderia ser aplicada.
Na ocasião, o ministro Sebastião Reis Júnior disse considerar a tese do STF positiva, uma vez que a prisão e a punição severa não são a solução ideal para combater a criminalidade.
“Temos feito isso há anos e hoje temos cerca de 800 mil presos, com 60% dos presídios com superlotação. O caminho é educação, saúde e emprego. Temos de dar aos jovens uma expectativa de crescimento”, afirmou o magistrado.
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- Recurso especial 2.121.548
Paulo Batistella
Fonte: @consultor_juridico