Conteúdo/ODOC – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão de Karol Karine da Silva, conhecida como “Karol do Grau”, acusada de integrar uma facção criminosa em Mato Grosso.
Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Ribeiro Dantas, em julgamento virtual ocorrido entre os dia 27 de agosto a 2 de setembro. “Karol do Grau” foi presa, pela segunda vez, em dezembro de 2023 em Juína ( a 735 km de Cuiabá), por suposto envolvimento em homicídios na cidade e tráfico de drogas.
A primeira prisão ocorreu em novembro, por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo, e ela estava sendo monitorada por tornozeleira eletrônica.
No habeas corpus, a defesa buscava a substituição da prisão preventiva para domiciliar, alegando que ela é mãe de uma criança menor de cinco anos, que depende de seus cuidados.
Também sustentou que a acusada tem residência fixa e trabalho lícito, de modo que a sua liberdade não representaria risco para a ordem pública.
No voto, o ministro afirmou que a prisão da acusada ainda se faz necessária para garantia da ordem pública, diante da gravidade dos crimes e periculosidade da acusada.
“Nesse toar, tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade da acusada indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura”, escreveu.
“Na espécie, contudo, é inadequada a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, pois se trata de denúncia por delito de tentativa de homicídio, praticado, pois, com violência”, acrescentou.
Suposta “tocaia”
Investigações da Polícia Civil apontam que “Karol do Grau” atuava na parte de “logística” da facção criminosa.
Em um dos homicídios, ocorrido no dia 5 de novembro, no Bairro Módulo 5, ela teria ficado de “tocaia” em frente à casa de uma vítima e informou aos outros membros o momento em que o homem saiu da casa.
Fonte: odocumento