STJ anula condenação de 12 anos por roubos majorados; defesa prova nulidade no reconhecimento fotográfico


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VIRAM? 😳 O
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu habeas corpus ao acusado M. P. L., anulando a sentença que lhe
impunha 12 anos de prisão por roubos majorados (aumento da pena devido ao
uso de arma de fogo e concurso de agentes), associação criminosa e corrupção de
menores. A decisão foi proferida pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria
do ministro Otávio de Almeida Toledo, desembargador convocado do TJSP.

A defesa,
conduzida pelo advogado Reinalds Klemps Martins Bezerra (@reinaldsklemps), do escritório Reinalds Klemps Advogados, sustentou que a prisão em
flagrante do corréu T. H. S. foi ilegal, uma vez que a
confissão teria sido obtida sob pressão policial, sem que houvesse situação de
flagrante. Também invocou a teoria dos frutos da árvore envenenada, alegando que
as provas derivadas desse flagrante seriam inválidas. O STJ acatou os
argumentos, reconhecendo a nulidade e, consequentemente, anulando a sentença
condenatória.

O advogado declarou à nossa equipe:
“É uma vitória da Justiça! No Brasil existem inúmeros casos análogos ao do
nosso cliente, com sentenças condenatórias baseadas em provas nulas. Não faz
sentido buscar justiça através de ilegalidades. Felizmente, não desistimos
e, mesmo após o trânsito em julgado, conseguimos apontar e ter reconhecida a
nulidade no STJ.”

Entenda o caso

O habeas corpus foi impetrado após a condenação de M. P. L. por uma série de
roubos cometidos no Ceará, em continuidade delitiva e com a participação de
outros acusados. Os crimes ocorreram entre 2019 e 2020, e o grupo, utilizando
armas de fogo, abordava vítimas em vias públicas para subtrair veículos e
celulares. Parte dos assaltos era realizada com apoio de um veículo para
facilitar a fuga.

Durante as investigações, T. H. S. foi preso na posse de uma
motocicleta roubada e confessou os crimes, indicando a participação do réu e
outros corréus. No entanto, em juízo, T. H. S. alegou que a confissão
foi obtida mediante coação. A defesa também destacou depoimentos
contraditórios de policiais sobre a existência de flagrante. Considerando as
falhas no processo, o STJ reconheceu a nulidade da prisão e das provas
subsequentes.

Fundamentos da decisão

O STJ entendeu que a prisão em flagrante de T. H. S. não ocorreu
conforme o artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal, que
exige situação flagrancial clara.
A confissão extrajudicial obtida sob coação não poderia ser utilizada como
prova válida.
Além disso, o tribunal reconheceu que a teoria dos frutos da árvore
envenenada torna nulas todas as provas que derivam de uma prisão ilegal.

A anulação da condenação de 12 anos de prisão representa uma importante
vitória para a defesa, que apontou também a falta de provas independentes que
corroborassem a confissão obtida sob coação. O reconhecimento da ilegalidade
da prisão reforça a necessidade de rigor nos procedimentos policiais e
judiciais.

Considerações finais

Com a decisão do STJ, M. P. L. teve a condenação de 12 anos anulada,
sendo imediatamente beneficiado pela decisão de habeas corpus. O caso destaca
a importância da legalidade das provas e dos procedimentos de prisão,
especialmente quando a liberdade do acusado está em jogo.

  • Habeas Corpus nº 984518 – CE (2025/0064544-5)
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