STJ absolve homem de 22 anos acusado de 3stupr0 de vulnerável por r3laçã0 com menina de 13


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Via @sbtnews | Um homem de 22 anos foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) da acusação de estupro de vulnerável. Ele mantinha uma relação considerada estável, como marido e mulher, com uma menina de 13 anos. Apesar da legislação brasileira considerar crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, o STJ levou em consideração o contexto específico do caso.

A decisão foi tomada pela Terceira Seção do STJ, no início do mês, com placar de seis votos a três. Segundo o tribunal, a análise incluiu fatores como o consentimento da adolescente, o conhecimento e a autorização dos pais, além da diferença de idade entre os envolvidos, que não foi considerada excessiva.

O professor de Direito Penal André Adriano Nascimento defende a decisão. “Havia o consentimento da adolescente que já não é mais criança, uma participação dos pais que consentiram e também acompanharam a relação. Não havia uma desproporção absoluta da idade do maior”, explicou.

Para o especialista, o STJ tomou cuidado para que a decisão não se torne uma regra geral, mas sim uma exceção para um caso concreto que já apresentava uma flexibilização natural da norma.

No entanto, a absolvição gerou preocupações entre juristas. A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, alerta para o risco de abrir precedentes. “Se já abriu uma distinção ou uma exceção para um caso, por que não abrir para o meu?”, questiona Ivana.

A advogada também destaca que esse tipo de decisão pode gerar interpretações equivocadas. “Na cabeça das pessoas eventualmente não atentas a essa situação, liberou geral, e isso é muito preocupante, principalmente naquela população menos favorecida, onde os valores são diferenciados e acabam sendo as maiores vítimas dessa situação. Eu vejo isso com muita preocupação”, completou.

O que diz a legislação

A legislação brasileira é clara: manter relação sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, crime com pena de oito a quinze anos de prisão.

A lei, em vigor desde 2009, visa proteger crianças e adolescentes. No entanto, como observa o professor Nascimento, a norma pode se tornar excessivamente rígida. “A lei, buscando uma evolução na proteção, se tornou rígida demais e tudo que é rígido demais tem uma tendência a se quebrar. Essa rigidez excessiva se mostrou, no caso concreto, exagerada”, avalia.

Apesar de ilegal, o casamento infantil ainda é uma realidade no Brasil. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, cerca de 12 mil casamentos com menores são registrados anualmente. Desde 2019, a união civil só é permitida para adolescentes a partir dos 16 anos, com a exigência de autorização dos pais. O Código Civil considera essa idade como o início da maturidade emocional e física necessária para assumir uma relação conjugal.

Flavia Travassos
Fonte: @sbtnews

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