Via @metropoles | A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado por assalto à mão armada, após ser reconhecido em fotografia devido a um “olhar muito marcante, meio caído”.
Durante julgamento no último dia 14, os ministros da Corte declararam, por unanimidade, a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolveram o condenado.
A relatora do processo, ministra Daniela Teixeira, afirmou que o reconhecimento do réu não se revestiu de valor probatório e que faltam provas para o confirmarem como autor do crime.
O crime ocorreu em julho de 2020, na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Florianópolis (SC). O processo detalha que, oito dias depois, a vítima de roubo “realizou o reconhecimento fotográfico do agravante [o então suspeito], tendo-o reconhecido pelo seu olhar muito marcante, meio caído”.
Depois identificou pessoalmente o mesmo sujeito da foto. A relatora enfatizou “saltar aos olhos, portanto, que a única prova produzida em relação à autoria foi o mencionado reconhecimento fotográfico”.
Em depoimento, a vítima também detalhou que o assaltante tinha estacionado uma motocicleta preta perto da porta da loja e que entrou no estabelecimento com máscara de proteção no rosto, antes de colocar uma touca na cabeça.
Em seguida, o ladrão sacou uma arma e anunciou o assalto. Após o reconhecimento fotográfico, o suspeito preso inapropriadamente negou o crime, disse que não tinha motocicleta e afirmou que, no dia do delito, participava de um curso de reciclagem em casa.
O réu acabou condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo roubo de R$ 1.170 da loja de conveniência.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que a Polícia Militar de Santa Catarina em Lages fotografou o suspeito durante uma abordagem e mostrou a imagem para vítimas de roubos na região como suspeito de cometer os crimes.
“As vítimas ‘reconhecem’ o paciente [o suspeito preso] pelos olhos caídos e, posteriormente, confirmam em identificação pessoal [presencialmente] o autor do crime – que é o mesmo sujeito da fotografia”, destacou a DPU.
O mesmo réu também tinha sido acusado em outro processo, por roubo a uma farmácia, após ser reconhecido pela mesma fotografia apresentada pelos policiais militares. Nesse caso, ele também foi absolvido, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, porque a vítima detalhou que o assaltante tinha uma tatuagem tribal na mão, o que o acusado não tinha.
Isadora Teixeira
Fonte: @metropoles