(FOLHAPRESS) – A incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia voltará a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) entre os dias 23 e 30 de setembro, no plenário virtual. Os ministros devem decidir se aceitam ou não os argumentos do governo contra julgamento da corte que derrubou a cobrança do IR nas pensões.
Em 3 de junho, o STF determinou que a incidência do imposto é inconstitucional. Por 8 votos a 3, a corte seguiu entendimento do relator da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ministro Dias Toffoli. Para ele, pensão alimentícia não é aumento de patrimônio e não deve ser tributada e a cobrança, da forma como é feita, configura bitributação.
A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.
Nos embargos de declaração apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Dentre eles está a solicitação para que a corte module os efeitos da decisão, ou seja, defina a partir de que momento o fim da cobrança deve passar a valer.
Para a AGU, é preciso esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, que o processo chegue totalmente ao final. O temor é que, se não houver essa modulação, a União seja obrigada a pagar valores retroativos aos cinco anos anteriores. O impacto fiscal está calculado em R$ 6,5 bilhões.
O governo também pede que apenas as pensões judiciais fiquem sem a cobrança do imposto e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O argumento é que estas últimas estão mais suscetíveis ao que o governo chama de “dissimulação”, levando à evasão fiscal.
Segundo a AGU, se o STF mantiver o alcance da decisão, mais 95 mil pensões reconhecidas por escrituras públicas serão abrangidas, o que aumentará a renúncia fiscal federal. Se a decisão ficar limitada a pensões judiciais, 807 mil serão afetadas. O impacto financeiro anual é de R$ 1,05 bilhão.
Um terceiro pedido é para que os ministros acabem com a possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda. Hoje, quem paga pensão a filho, ex-mulher ou ex-marido tem desconto anual ao fazer a declaração pelo modelo completo de tributação, resultando em imposto menor a pagar ou valor maior a restituir.
Os advogados-gerais da União entendem que essa regra também deverá ser julgada como inconstitucional, no que chamaram de omissão dos ministros ao analisar a questão.
O quarto pedido é para que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual.
Contribuinte deve pagar IR sobre a pensão? Daniel de Paula, especialista em tributos da IOB, afirma que, embora o STF tenha julgado o tema como inconstitucional, a Receita Federal ainda não publicou portaria orientando sobre o pagamento ou não do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia, e, com isso, o contribuinte é quem decide se vai ou não pagar o imposto.
“É uma decisão pessoal. O contribuinte assume o risco até que haja a modulação da questão”, diz.
A Receita Federal afirma que “não comenta sobre normas ou atos ainda não publicados”.
Mariana Vito, sócia do Trench Rossi Watanabe, afirma que um dos pontos questionados pelo governo seria inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia. “Não faz nenhum sentido que as pessoas que discutem judicialmente suas pensões tenham direito à isenção e as outras pessoas que não discutem judicialmente não tenham direito”, diz.
Mariana também critica o pedido do governo para acabar com a dedução do IR. Segundo ela, esse ponto deve ser definido por lei aprovada pelo Legislativo.
A ação foi proposta pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) em 2015. Procurada, a instituição não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.