STF vai decidir se juiz pode atuar quando o advogado é seu parente


stf vai decidir juiz pode atuar quando advogado seu parente

Via @estadao | Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram ontem a julgar uma ação que pode liberar magistrados de todo o País para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pede a derrubada de um trecho do Código de Processo Civil que prevê impedimento nesses casos.

A sessão ocorre em plenário virtual, longe das câmeras da TV Justiça, e mais discreto em relação aos julgamentos presenciais. Nesse modelo, os ministros apenas anexam seus votos ao processo. O julgamento estava empatado, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

O relator Edson Fachin votou contra a ação da AMB. O ministro afirmou que “há nada na norma” questionada pela entidade “que a torne impraticável ou que ofenda a garantia do devido processo legal”. “É justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue.”

“Por isso, em casos tais, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. Reitero que o dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais”, disse. O voto foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

Gilmar Mendes abriu divergência e votou a favor do pedido da AMB. O ministro afirmou que “uma cláusula aberta, excessivamente abrangente”, como o caso da norma questionada pela AMB, “segundo a qual basta que a parte seja cliente do escritório para afastar o magistrado, não seja o melhor remédio para o combate” ao problema de um possível favorecimento de parentes em processos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Luiz Vassallo
Fonte: Estadão

Anteriores Acordo UE-Mercosul: Brasil busca mais recursos europeus e quer compensação para agricultura familiar
Próxima Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa