Via
@portalmigalhas
| A AGU recorreu ao STF sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do
INSS. Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para
incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.
A decisão
beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de
1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede
que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o
Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver
pontos obscuros no julgamento.
Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos
somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já
pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores
atrasados a que teriam direito.
Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a
prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários
perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar
que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há
décadas.
Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já
extintos e, também, os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja
efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível
pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em
definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.
Tais providências seriam necessárias
“para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese
de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os
limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.
A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o
recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do
instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores
anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer
investimentos tecnológicos.
Entenda
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ
que garantiu a um segurado do RGPS – Regime Geral de Previdência Social a
possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o
período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados
pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de
ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas
regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função
da desconsideração dessas contribuições.
Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a
mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46
bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.
Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de
6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque
do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi
remetida ao plenário físico.
- Processo: RE
1.276.977
Informações: Agência Brasil.