Mas, afinal, a recusa é constitucional?
“Se o ser humano é um fim em si mesmo, cada um decide soberanamente os rumos de sua vida, desde que isso não implique mal a outrem. Da mesma forma que ninguém é obrigado a tratar um câncer, ninguém pode ser obrigado a receber uma transfusão de sangue. […] não há razão para que a sociedade tutele tais condutas”, argumentou.
“Através desse tratamento [PBM], [é possível] reduzir a necessidade de transfusões, até porque por mais que hoje o sangue a ser transfundido seja exaustivamente testado contra uma série de doenças, é verdade que sempre existe risco no momento de transfusão”, comentou ele.
“Normalmente utiliza-se um hormônio, que é a eritropoetina. Porém, a eritropoetina, que é utilizada para estimular a medula óssea a produzir as hemácias, os glóbulos vermelhos, demanda um tempo de ação em torno de duas semanas para que os efeitos surjam”, explicou.
“Acidentes automobilísticos, atropelamentos, acidentes por projétil de arma de fogo, por arma branca: todos provocam processos hemorrágicos agudos, e o paciente chega praticamente exsanguinado na emergência. Não temos outra alternativa para salvar essas vidas que não seja com transfusão.”
“Tivemos que pedir auxílio inclusive da polícia para assegurar o direito da transfusão que, a bem da verdade, salvou a vida daquela criança naquele momento. Não é desrespeitar a religião, é que às vezes situações médicas se impõem a determinada crença ou princípio religioso, e a gente tem que ter em mente que o juramento do médico é, sempre que puder, salvar vidas, sempre aliviar o sofrimento”, salientou.
Há insegurança jurídica para os profissionais de saúde?
“Os médicos têm medo de serem responsabilizados criminalmente por omissão de socorro e até homicídio. O médico faz um cálculo rápido: entre ser processado criminalmente por homicídio ou responder pelo crime de constrangimento ilegal, cuja pena é mínima, os profissionais sempre preferirão o crime menos grave. Honestamente, é isso que um advogado orientaria um médico a fazer, à luz do atual estado das decisões judiciais. Por isso, essa definição do STJ [Superior Tribunal de Justiça] é extremamente importante”, opinou o advogado.
“Faz bem conviver com aqueles que pensam tão diferente da maioria e faz bem que respeitemos a singularidade deles”, concluiu.
Fonte: sputniknewsbrasil