O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta (14) o recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, decorrente das investigações da Operação Lava Jato.
A Corte já tinha formado maioria contra o recurso no plenário virtual, mas um pedido de destaque do ministro André Mendonça fez com que análise do caso fosse reiniciada no plenário físico nesta quarta-feira (13). Agora, o resultado do julgamento foi de 6 a 4 pela manutenção da condenação.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Já Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques foram contrários. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Diante disso, ficou mantida a pena de oito anos e dez meses, embora o ex-presidente ainda possa recorrer antes de iniciar o cumprimento.
Collor foi sentenciado a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro. Uma terceira acusação, por associação criminosa, foi considerada prescrita devido à idade de Collor, que tem mais de 70 anos.
Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos também foram implicados no caso.
De acordo com a denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor e os outros réus teriam recebido R$ 20 milhões para favorecer contratos entre a estatal e a UTC Engenharia, voltados para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que Collor, então dirigente do PTB, usou sua influência para indicações políticas na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. No processo, constam como provas documentos apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e depoimentos de colaboradores da Lava Jato.
Juristas têm opiniões diferentes sobre possibilidade de prisão de Collor após julgamento
De acordo com o advogado constitucionalista André Marsiglia, ainda há possibilidade de recursos na condenação de Collor, e a execução da pena só ocorrerá após o julgamento final dos embargos.
“Após a decisão, ainda são cabíveis embargos. Antes disso, a pena não pode ser executada. E mesmo quando possível, pela idade dele, a pena provavelmente será convertida em prisão domiciliar”, explicou Marsiglia.
Opinião diferente foi apresentada pelo advogado João Rezende. Para ele, já há entendimento jurídico no STF para a possibilidade no cumprimento de pena após a decisão desta quarta-feira.
“Já há alguns precedentes no sentido de que não cabe mais um recurso em caso de novos embargos declaratório. Ou seja, não cabe tratar sobre a matéria novamente. Isso encaminharia para um encerramento da ação penal com trânsito em julgado”, afirma o advogado.
Outro fato é a perda de foro privilegiado por parte de Collor. Em 2022, ele disputou o governo de Alagoas contra Paulo Dantas, mas perdeu. Com isso, seu mandato de senador se encerrou em 2023. Se ainda fosse congressista, a prisão de Collor teria que ser autorizada pelo Senado Federal, o que poderia atrasar o cumprimento da pena – hipótese que já não existe.
Caso de Collor vai na contramão de decisões recentes do STF
A decisão desta quinta-feira (13) vai na contramão de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação aos processos da Lava Jato. No último dia 29 de outubro, o ministro Gilmar Mendes anulou todos os atos processuais do ex-juiz Sergio Moro em duas ações penais contra o ex-ministro José Dirceu (PT). A decisão permite, na prática, que Dirceu deixe de ser ficha suja e reverta sua inelegibilidade.
Em setembro, o ministro Dias Toffoli anulou todos os processos da operação contra o ex-presidente da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro. O empreiteiro havia sido condenado a mais de 30 anos de prisão e foi o principal delator em processos também anulados contra Lula.
Já em março, o mesmo ministro anulou todos os processos e investigações conduzidos pela Operação Lava Jato contra o empresário Marcelo Odebrecht. Toffoli considerou que integrantes da força-tarefa, atuando em “conluio”, ignoraram o devido processo legal e tomaram medidas arbitrárias contra o empresário.
Collor pode se juntar a outros ex-presidentes com problemas judiciais
Caso a prisão de Collor se concretize futuramente, ele se juntará a outros ex-presidentes que já foram detidos. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Michel Temer (MDB) foram presos por crimes ligados à Lava Jato.
O petista foi preso em abril de 2018, após condenação em segunda instância, tendo passado 580 dias preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). Temer foi detido preventivamente por seis dias em março de 2019. Ambos foram acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.
No caso de Temer, houve ainda a imputação de organização criminosa, mas em 2021 foi absolvido. Lula foi solto após o STF derrubar a prisão em segunda instância e posteriormente teve as condenações anuladas pela Corte.
Além deles, outros ex-presidentes também enfrentaram problemas na Justiça. Em julho deste ano, Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal em investigação sobre a negociação irregular de joias do acervo presidencial. Bolsonaro também é alvo de inquéritos que investigam fraude de vacinação contra a covid-19 e tentativa de golpe após a derrota nas eleições de 2022. Ele nega as acusações.
Em 2018, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) enfrentou uma ação do Ministério Público Federal por improbidade administrativa, relacionada às “pedaladas fiscais” — prática que fundamentou o seu impeachment em 2016 por crime de responsabilidade. Em 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região arquivou o processo, sem julgamento de mérito.
Outros nomes da história política do país também foram investigados. José Sarney foi denunciado por supostos recebimentos de propinas ligadas a contratos da Petrobras e Transpetro. Ele nega as acusações.
Já Fernando Henrique Cardoso (FHC) foi alvo de uma denúncia de improbidade administrativa em 1995, devido ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Contudo, o STF arquivou o caso em abril deste ano, com o ministro Alexandre de Moraes declarando não haver dolo na conduta do ex-presidente.
Impeachment de Collor e decisão do STF
Antes dessa condenação, em 1992, o próprio Collor havia sido alvo de investigação e impeachment após seu irmão, Pedro Collor, apontar que o empresário Paulo César Cavalcante Faria (PC Farias), tesoureiro da campanha de Collor, operava um esquema de caixa 2 em prol do então presidente.
De acordo com as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito Mista (CPMI) instaurada na época, foi constatado que as despesas pessoais de Collor eram pagas por “fantasmas” que abasteciam as contas do Presidente. Nesse contexto, PC Farias criou contas fantasmas para depositar o dinheiro desviado em contratos firmados pelo governo no âmbito da Saúde, Educação e Segurança.
Em 1994, o STF absolveu Collor da acusação de corrupção passiva. Por 5 votos a 3, o plenário concluiu que não havia prova suficiente do envolvimento do ex-presidente com o esquema de PC Farias.
Após essa decisão, em 2000, ele foi denunciado por ter permitido a assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992. O caso seguiu na Justiça comum até 2007 e depois subiu para o STF após Collor se tornar senador.
O caso foi julgado pelo plenário da Corte em 2014 e o ex-mandatário também obteve vitória. Como ele havia sido acusado de corrupção passiva e de falsidade ideológica, os crimes já haviam prescritos. Além disso, foi argumentado que a denúncia do Ministério Público estava mal formulada e que não haveria provas o suficiente para condená-los pelos crimes citados.
Fonte: gazetadopovo