STF mantém decisão que obriga União, estado e município a custearem cirurgia de paciente em Cuiabá


Conteúdo/ODOC – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da União que pedia o ressarcimento pelos custos de uma cirurgia de implante de prótese de quadril realizada em um paciente de Cuiabá. Na decisão, o magistrado reafirmou que o dever de custear tratamentos médicos recai solidariamente sobre União, estados e municípios.

A cirurgia foi garantida ao paciente por decisão judicial que reconheceu a gravidade do quadro de artrose no quadril. A União havia recorrido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a obrigação solidária dos entes federativos de arcar com o procedimento.

Segundo o TRF1, os pacientes têm direito a requisitar serviços de saúde de qualquer ente público, com base nos princípios constitucionais de proteção à vida e à saúde. “A impossibilidade do autor arcar com os custos do tratamento requerido torna juridicamente possível seu fornecimento pelo Poder Público, conforme indicação médica, assegurando o direito à saúde como garantia fundamental”, destacou o acórdão.

A União, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que, embora exista solidariedade na prestação de saúde pública, seria necessário determinar a divisão dos custos entre os entes federativos.

Ao analisar o caso, Nunes Marques afirmou que a decisão do TRF1 está alinhada ao entendimento do Supremo, que reconhece a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na garantia do direito à saúde. Dessa forma, o ministro negou o pedido da União, reforçando que a decisão judicial original deve ser cumprida sem alterações.

 

Fonte: odocumento

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