STF mantém ação contra juiz de MT acusado de crime contra o sistema financeiro


Conteúdo/ODOC – Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a ação penal em que o juiz federal afastado, Raphael Casella,  ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, é réu por suposto contra o Sistema Financeiro Nacional.

A decisão é assinada pela ministra Cármen Lúcia e foi publicada nesta sexta-feira (11).

Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde responde um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeita de diversos crimes.

Nessa ação penal, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por usar R$ 117.592,06 proveniente de um financiamento de crédito rural junto a instituições financeiras para uma finalidade específica e com juros baixos, para quitar outros financiamentos.

A denúncia foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020.

No recurso, o magistrado sustentou constrangimento ilegal no recebimento da denúncia, por inépcia da inicial acusatória, decorrente da ausência de juntada dos contratos de financiamento rural firmados pelo recorrente com a instituição financeira.

Na decisão, a magistrada afirmou, porém, que embora a defesa alegue a ausência dos contratos nos autos, a ação penal também está baseada em outros elementos de provas que indicam que o magistrado cometeu o crime.

“Não se comprova inépcia ou ausência de justa causa da inicial acusatória, pois tem-se a descrição de condutas típicas ilícitas, com a exposição dos fatos criminosos, as circunstâncias e a qualificação do acusado. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, a permitir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa”, escreveu.

“Pelo quadro fático delineado nos autos, seria prematuro e juridicamente inadequado o trancamento da ação penal neste momento processual e na via estreita do habeas corpus, devendo-se dar seguimento ao processo, para que as instâncias competentes decidam sobre a responsabilidade penal imputada ao recorrente, com dilação probatória e exercício pleno dos direitos constitucionais de defesa”, completou.

Afastamento

No CNJ, Cassela responde o PAD por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

As condutas vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.

Fonte: odocumento

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