STF julga se mantém suspensão dos efeitos de parecer da AGU sobre marco temporal


Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se mantém a suspensão dos efeitos de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 2017, sobre uma ação que questiona a ampliação de terra indígena em Santa Catarina. O parecer da AGU reforçava a tese do marco temporal, que aponta o dia da proclamação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, como determinante para reivindicação de terras como de posse tradicional indígena.

Os efeitos da decisão dos ministros sobre o parecer da AGU, no entanto, pode se aplicar em relação a todos os procedimentos administrativos referentes a demarcações de terras indígenas no país, já que o voto do relator, ministro Edson Facchin foi neste sentido. O julgamento no STF ocorrerá até o dia 19 de abril e faz parte da Ação Cível Originária (ACO) 1100, protocolada por um grupo de agricultores afetados pela ampliação da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ.

Na ACO 1100, os agricultores afirmam que o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico levaria em consideração apenas as alegações da comunidade indígena. O mérito da ação, no entanto, ainda não tem data para ser votada em Plenário.

A terra indígena, localizada entre os municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, também esteve envolvida no julgamento do Recurso Extraordinário que culminou na derrubada do marco temporal em setembro do ano passado.

Reportagem da Gazeta do Povo já tratou da questão que envolve os municípios afetados pela ampliação da terra indígena em Santa Catarina. Os agricultores temem que, com a validação do aumento da área, o município de Vitor Meireles tenha que “fechar as portas”.

O temor se deve à redução na produção agrícola do município. Os pequenos agricultores estimam que deixarão de produzir até 50% da movimentação econômica gerada pela agricultura. Levando em conta que pelo menos 60% da atividade econômica vem da agricultura, o futuro do município é incerto. “Se o STF for contra o marco temporal, está assinada a sentença de morte do agricultor familiar aqui na região. Para nós, se tirar a terra, vai tirar a vida”, disse o agricultor Francisco Jeremias, proprietário de uma área de 15 hectares na região a ser demarcada.

Fonte: gazetadopovo

Anteriores Indústrias buscam faturar 20% a mais após participar de programa da Fiemt e Sebrae
Próxima Capotamento na BR-163 em Sorriso deixa três feridos