STF julga regras de investigação de acidentes aéreos


O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para quarta-feira (14) o julgamento de uma ação que questiona regras das investigações de acidentes aéreos.

A urgência ao assunto ocorre após a queda do avião da VoePass, na última sexta-feira (9), que matou 62 pessoas em Vinhedo (SP).

Apresentada em 2017, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, a ação questiona a limitação ao uso como prova na Justiça dos dados de apurações de acidentes. Também contesta as restrições estabelecidas em lei para a polícia e o Ministério Público acessarem os destroços de aeronaves como a caixa-preta.

Entre os pontos a serem discutidos, estão:

  • acesso a dados e o sigilo das investigações sobre acidentes aéreos;
  • uso das informações como prova em processos judiciais ou administrativos;
  • limites para atuação da polícia e do Ministério Público na apuração dos acidentes;
  • subordinação da polícia e do Ministério Público ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) para analisar destroços de aeronaves.

A ação da PGR começou a ser julgada em agosto de 2021 no plenário virtual da Corte. O relator, ministro Nunes Marques, votou para validar os trechos questionados. No entanto, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento.

Ação sobre acidentes aéreos

O processo questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que foram alterados por uma lei, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2014.

A lei foi proposta pela Aeronáutica, em 2007, após a crise aérea, desencadeada com os acidentes da Gol, em 2006, que deixou 154 mortos, e da TAM, em junho de 2007, que matou 199 pes­soas.

A norma alterou regras sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o acesso aos destroços de aeronaves acidentadas. O Sipaer fica sob a responsabilidade do Cenipa.

Na época da publicação da lei, o ex-diretor do Cenipa, brigadeiro Dilton José Schuck, explicou que, “embora a iniciativa da lei tenha sido da Aeronáutica, as empresas aéreas foram consultadas e o resultado é um consenso da comunidade aeronáutica”.

Também foi informado que a lei segue o que preconiza a Organização Internacional da Aviação Civil, órgão ao qual o Brasil é signatário, “para preservar as fontes voluntárias que prestam esclarecimentos e alimentam de informações que venham a auxiliar na identificação dos fatores que levaram à ocorrência do acidente, para que eles não se repitam”.

Fonte: gazetadopovo

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