BRASÍLIA, DF – Com voto do ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (15), a maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) votou para manter a suspensão do piso nacional da enfermagem, conforme decidido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O tribunal analisa, em sessão do plenário virtual, se mantém a decisão de Barroso que determinou a suspensão da lei que estabeleceu uma remuneração mínima para enfermeiros e auxiliares e técnicos em enfermagem “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
A norma aprovada pelo Congresso fixou o salário de, no mínimo, R$ 4.750 para os enfermeiros. Técnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50% (R$ 2.375).
Em contraponto, votaram para derrubar a decisão os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin. Ainda não votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
O julgamento só será encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar seus votos ou interromper a votação. No plenário virtual, cada integrante do Supremo deposita seu voto na plataforma, durante um período determinado de tempo.
Desde que decidiu pela suspensão do piso, Barroso tem reiterado que a sua decisão tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que viabilize o cumprimento da lei.
“Minha posição é que é muito justa a instituição de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de saúde. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretização desse piso”, afirmou Barroso após a sessão do STF no último dia 8.
“[Mas] minha visão e a de muitos é de que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito difícil tirar do papel esse piso salarial”, argumentou. De acordo com Barroso, havia um risco real e iminente de descumprimento geral da lei.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes argumenta que, em relação ao setor privado, parece imprescindível que um piso nacional, como o que se ensaia, leve em consideração as diferenças sociais e econômicas que existem entre as regiões do Brasil: o mesmo piso, que pode ser insuficiente em um Estado como São Paulo, pode afigurar-se impraticável com a realidade de mercado de Estados menos abastados”.
“Externalidades negativas, como o provável aumento das demissões no setor, bem ilustram que a violação à segurança jurídica sofrida pela parte empregadora também pode ser experimentada pelos profissionais de enfermagem.”
A decisão de Barroso foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a suspensão foi tomada por “capricho pessoal”.
“Não sei como vão votar [no plenário virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o André Mendonça, botei [esses ministros] lá dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores”, disse em sabatina do jornal Correio Braziliense, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.
Tanto André Mendonça quanto Kassio Nunes Marques divergiram de Barroso no julgamento do plenário virtual. Fachin também acompanhou os dois.
De acordo com Mendonça, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo vão de encontro ao voto de Barroso.
Segundo o ministro, em hipóteses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salarial dos agentes comunitários de saúde, “não se tem notícias de decisão (…) que tenha determinado a suspensão de sua eficácia”.
Já Kassio afirmou que, apesar de concordar com parte da fundamentação de Barroso, se preocupa também com os impactos da suspensão “em vista das possíveis necessidades econômicas essenciais dos profissionais beneficiados com a nova lei”.
“Afigura-me bastante provável que o risco de dano inverso decorrente da concessão da liminar possa ser ainda maior do que seu indeferimento”, disse Kassio.
“Não posso deixar de anotar, ainda, que a classe dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras enfrentaram, recentemente, com valentia, o combate à pandemia causada pelo vírus da Covid-19.”
A ação pela suspensão da lei foi apresentada ao Supremo pela CNS (Confederação Nacional de Saúde), que representa hospitais e estabelecimentos da área.
O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no país não é a dos hospitais de ponta de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e “dos mais de 825 municípios em que a respectiva Santa Casa é o único equipamento de saúde à disposição da população”.
“Essas instituições, como é sabido, já têm contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contraprestação do SUS”, afirmou o advogado.